Exma Sra. Governador Simone Tebet,
Acreditando em seu conhecimento é sua vontade de alcançar uma Educação Pública de qualidade para Mato Grosso do Sul. Portanto, solicitamos sua intervenção como Governadora em exercício, para retirar o recurso contra a liminar que determina a implementação imediata de 1/3 da hora atividade para os professores da Rede Estadual de Ensino. Seguindo o seu próprio exemplo, pois quando Prefeita em Três Lagoas, em 2009, implantou 1/3 de hora-atividade na Rede Municipal de Ensino, permitindo que o município fosse o primeiro em Mato Grosso do Sul a conceder este direito aos educadores.
Agora, é a vez do Executivo Estadual dar o exemplo do bom senso e da coerência de quem, à frente de Mato Grosso do Sul, trabalha pelo desenvolvimento e diz priorizar a educação.
Educação pública de qualidade é o que todos queremos!
Contamos com seu apoio!
Profº Juvenal Moreira
Diretor da E.M.P.São Carlos
Professores Treslagoenses:
Professores Treslagoenses:
"Diante das inúmeras manifestações que tenho recebido por parte da categoria quero dizer que na segunda-feira (16) estávamos cumprindo agendade viagens nos municípios de Três Lagoas e Bataguassú, quando fomos informados do mandado de Segurança concedido pelo Desembargador Claudionor Abss Duarte, em favor da FETEMS. Ao voltarmos para Campo Grande no final da tarde a Procuradoria Geral do Estado (PGE) já havia interposto recurso. Na quarta-feira às 15:30 hs atendemos a FETEMS, porém, antes disso o desembargador tornou sem efeito a liminar, anulando a decisão. Entendo que a causa é justa, principalmente por também ser professora. Coloco-me à disposição da categoria para ajudar no que for possível".
Atenciosamente
Simone Tebet
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