Profª Elaine de Sá Costa - Vice Presidente da FETEMS |
A FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) entrou com um mandado de segurança, na última sexta-feira (16), para que o Governo do Estado cumpra a aplicação do § 4º do artigo 2º da lei 11.738/08, já declarada constitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no acórdão publicado em 24/08/2011 no julgamento da ADIN 4.167, que versa sobre a destinação de, no mínimo, 1/3 (um terço) da jornada de trabalho do professor para a hora aula-atividade.
De acordo com o presidente da FETEMS, Roberto Magno Botareli Cesar, a hora aula-atividade é constitucional e os gestores que realmente tenham compromisso com a educação de qualidade deveriam aplicar efetivamente o preceito da norma federal. “O nosso horizonte histórico sempre foi o de consolidar a metade da jornada de trabalho docente para as atividades de preparação, correção e acompanhamento como já acontece em vários países do mundo. Esta medida terá um salto de qualidade significativo na qualidade da educação ofertada e na qualidade de vida e de trabalho dos educadores de MS e do país”, afirma.
Roberto disse ainda que a instituição de 1/3 de hora-atividade na Lei do Piso é mais uma etapa da luta por uma educação pública de qualidade. “Esta é uma bandeira que deve ser abraçada por todos aqueles que defendem a escola pública de qualidade. Deve ser uma bandeira de toda a sociedade brasileira”, conclui.
Segundo a assessoria jurídica da Federação o próximo passo é aguardar o julgamento. Em Mato Grosso do Sul, Três Lagoas, foi o primeiro município a conceder a hora aula-atividade para os professores da rede municipal.
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