Decreto altera horário de funcionamento de Órgãos Públicos nos dias de Carnaval
Conforme Decreto publicado em Diário Oficial que dispõe sobre a alteração do expediente de trabalho nos órgãos públicos nos dias de Carnaval, ficou definido que nos dias 7 e 8 (respectivamente segunda e terça-feira) será ponto facultativo; no dia 9 (quarta-feira de cinzas) as repartições que trabalham em tempo integral sofrerão alteração no horário de expediente, passando a atender o público das 13h às 17h.
“Queremos informar à população que somente na quarta-feira haverá essa mudança no horário de expediente”, explicou o chefe de gabinete Germano Molinari.
A partir de quinta-feira (10) as repartições voltam ao funcionamento normal, das 7h às 13h.
Os órgãos que trabalham junto a serviços considerados essenciais não sofrerão alteração em seus horários de expediente.
“Queremos informar à população que somente na quarta-feira haverá essa mudança no horário de expediente”, explicou o chefe de gabinete Germano Molinari.
A partir de quinta-feira (10) as repartições voltam ao funcionamento normal, das 7h às 13h.
Os órgãos que trabalham junto a serviços considerados essenciais não sofrerão alteração em seus horários de expediente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário