domingo, 5 de agosto de 2012

UFMS OFERECE VAGAS REMANESCENTE PARA PORTADOR DE DIPLOMA NO CURSO DE DIREITO EM TRÊS LAGOAS, ETC..


EDITAL Nº 91 DE 27 DE JULHO DE 2012.
VAGAS PARA PORTADOR DE DIPLOMA
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul,
no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução COUN nº 78/2011, na Resolução
COEG nº 214/2009, nos Editais Preg nº 73/2012, nº 82/2012, nº 83/2012 e nº 88/2012 e no Relatório de
Vagas por curso emitido em 21/06/2012,  torna pública a abertura de inscrições para o Processo
Seletivo de Ingresso de Portador de Diploma de Curso Superior de Graduação, para preenchimento
das vagas ofertadas pela UFMS nos cursos superiores de graduação presenciais, para ingresso no 2º
semestre letivo de 2012, mediante as condições estabelecidas neste Edital e demais disposições legais.
1. DAS VAGAS OFERTADAS:
CAMPO GRANDE
Cód. Curso  Curso  Turno  Vagas
0347  História (Licenciatura)  Noturno  83
0348  Psicologia (Bacharelado)  Integral  34
AQUIDAUANA
Cód. Curso  Curso  Turno  Vagas
0450  Administração  Noturno  40
0451  Geografia (Bacharelado)  Vespertino  110
CORUMBÁ
Cód. Curso  Curso  Turno  Vagas
0569  Educação Física (Licenciatura)  Integral  75
COXIM
Cód. Curso  Curso  Turno  Vagas
0801  História (Licenciatura)  Noturno  63
0802  Letras – Habilitação Português/Espanhol (Licenciatura)  Noturno  74
0803  Sistemas de Informação  Noturno  95
PARANAÍBA
Cód. Curso  Curso  Turno  Vagas
0901  Administração  Noturno  42
0903  Psicologia (Bacharelado)  Integral  59
TRÊS LAGOAS
Cód. Curso  Curso  Turno  Vagas
0739  Direito  Integral  10
0780  Geografia  (Bacharelado)  Integral  83
0799  Engenharia de Produção  Integral  81


2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos.
2.2. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo curso ao qual pretenda inscrever-se.
Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
2.3. Não é permitida a inscrição em mais de um curso.
2.3. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.
2.4. É vedada a transferência, do valor pago a título de taxa, para terceiros ou para outros processos
seletivos.
2.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em
caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
2.6. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.
2.7. As informações fornecidas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,
podendo ele ser excluído deste Processo Seletivo se o preenchimento for feito com dados incompletos ou
incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.
3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1. Para inscrever-se neste processo seletivo, o candidato deverá ser portador de diploma
registrado de curso superior de graduação.
3.1.1. Os diplomas expedidos por estabelecimento estrangeiro de ensino, deverão estar revalidados,
conforme art. 48 da Lei n. 9394/96.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico
www.copeve.ufms.br, no período compreendido entre às 8 horas do dia 6 de agosto de 2012 e às 23h59m do dia 19 de agosto de 2012, observado o horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
4.2.O pagamento da taxa de inscrição e a postagem dos documentos poderão ser realizados até o dia 20 de
agosto de 2012.
4.3. Valor da Taxa: R$ 70,00 (setenta reais).
4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá efetuar os seguintes procedimentos:
a) acessar o endereço eletrônico: www.copeve.ufms.br ;
b) preencher a Ficha de Inscrição;
c) acionar o botão “CONCLUIR”;
d) imprimir o boleto bancário; e
e) recolher o valor da taxa de inscrição, pela internet Banking ou em qualquer agência bancária, com
compensação do pagamento até o dia 20 de agosto de 2012.
4.2. Após efetuar os procedimentos previstos acima, o candidato deverá encaminhar à COPEVE, até o dia
20 de agosto de 2012 em envelope lacrado, os seguintes documentos: 3
a) cópia da Ficha de Inscrição;
b) cópia autenticada em cartório do diploma registrado de curso superior de graduação;
c) cópia autenticada em cartório do Histórico Escolar do curso graduação;
4.3. O envelope endereçado à COPEVE, contendo os documentos acima, deverá ser protocolizado até dia
20 de agosto de 2012:
a) no Protocolo Central da UFMS (Seção de Comunicação), Unidade “Prof. Hércules Maymone” (Prédio
das Pró-Reitorias) em de Campo Grande MS, no período das 7h30 às 10h30 e das 13h30 às 16h30; ou
b) nas agências dos Correios, durante o horário normal de funcionamento, por SEDEX, para o seguinte
endereço:
“PORTADOR DE DIPLOMA – UFMS 2012”
Comissão Permanente de Vestibular – Copeve
Cidade Universitária
CEP 79070-900 Campo Grande – MS
5. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1.Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, o candidato
que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas do Governo Federal (CadÚnico), previsto no Decreto
nº 6.135/2007; e
b) for membro de família de baixa renda, conforme Decreto nº 6.135/2007.
5.2. O candidato que se enquadrar em uma das situações previstas no subitem 5.1 deste Edital, para fazer
jus à isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverá obrigatoriamente, no período compreendido
entre às 8h do dia 6 de agosto de 2012 e às 23h59m do dia 9 de agosto de 2012, observado o horário
oficial de Mato Grosso do Sul:
a) acessar o endereço eletrônico www.copeve.ufms.br ;
b) preencher a Ficha de Inscrição e imprimi-la;
c) preencher o Requerimento de Isenção, indicando o Número de Identificação Social – NIS atribuído pelo
CadÚnico, e imprimi-lo e assiná-lo; mais detalhes no site: www.nt.ufms.br/manager/tit.,









Nenhum comentário:

Postar um comentário