segunda-feira, 22 de agosto de 2011

LEI PROIBE LIVRE COMÉRCIO DE PRODUTOS DENTRO DAS ESCOLAS


Lei que proíbe o livre comércio de produtos dentro das escolas municipais protege a igualdade entre alunos

or Ludimar C. Fontana

Assessoria
Recentemente aprovada pelo plenário da Câmara de Vereadores de Palmas e sancionada pelo prefeito municipal, a Lei nº 2032/2011, de autoria do Vereador Nilo Umberto Deitos Junior, proíbe a comercialização de livros didáticos, paradidáticos, literários, técnicos, materiais escolares, revistas e afins, bem como qualquer outro produto nas Instituições de Ensino Fundamental e nos Centros Municipais de Educação Infantil, mantidos pela Prefeitura Municipal de Palmas.
O entendimento da Lei vem sendo bem repercutido no meio escolar e familiar. Para a maioria dos pais, a escola não é o local para se comercializar produtos, principalmente aqueles fúteis que não colaboram para o enriquecimento educacional dos jovens, além de influenciar na desigualdade social, pois grande parte dos alunos, entenda-se neste caso – os pais, não tem condições financeiras de adquirir os produtos oferecidos.
Segundo Deitos, com a publicação da Lei, a partir de agora os diretores e professores terão embasamento legal para barrar qualquer tipo de comércio dentro das salas de aula, “Sabemos que muitos diretores já limitavam este tipo de comércio, mas com a sanção desta Lei, eles terão o argumento necessário para preservar o bom andamento das aulas”, salientou o vereador.
Deitos defende que a criança não tem distinção apurada da economia familiar e, portanto, não consegue distinguir se seus pais poderão ou não ter condições de comprar o produto, “Precisamos cuidar das nossas escolas e não deixarmos que elas virem um nixo rentável para o comércio ambulante, induzindo nossas crianças ao consumismo. Além disso, temos um comércio forte e tudo o que se oferece nas salas de aula são produtos disponíveis em ramos especializados de nossa cidade”, completou Deitos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário