O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) definiu nesta segunda-feira (28), por meio de Resolução, as regras de propaganda eleitoral.
Confira os principais itens da resolução sobre propaganda eleitoral em Mato Grosso do Sul:
1) Faixas, placas, cartazes, impresso, pinturas ou inscrições, inclusive em muros, devem ter tamanho máximo de 4m2, qualquer que seja o formato.
2) É permitida a propaganda eleitoral em bem particular de apenas um candidato para cada cargo em disputa, exceto para o cargo de senador, sendo permitida a propaganda de dois candidatos.
3) Bem particular pode expor propaganda de mais de um candidato, mas desde que o tamanho não exceda quatro metros quadrados.
4) A identificação da sede do comitê do candidato não pode exceder quatro metros quadrados
5) É permitida a exibição, através de telões e aparelhos de sonorização fixados em palanque, de jingles e vinhetas do candidato, partido ou coligação e ou videoclipe musical no inicio e fim do evento, bem como nos intervalos das falas dos candidatos, desde que não se configurem em showmício.
6) Nos jingles, vinhetas e videoclipes musicais é vedada a manifestação de artistas, músicos ou profissionais de entretenimento.
7) Nas sedes de partido, coligação e de comitê de candidato é proibida a apresentação de artistas, pagos ou não.
8) Cabo eleitoral contratado pelo candidato, partido ou coligação pode usar como uniforme camiseta ou boné, mas apenas com a logo marca do partido ou coligação, sendo proibidos imagem, nome e número do candidato.
9) É permitida a veiculação de propaganda eleitoral por meio de boton ou boton-adesivo, cuja dimensão não exceda a 36 cm2.
10) Configura ajuda a realização de reunião eleitoral com oferecimento de alimentação e ou bebida. Alimentação só deve ser servida a funcionários e cabos eleitorais regularmente contratados pelo comitê.
11) Reuniões devem ser convocadas com o objetivo claro, para que participantes não sejam surpreendidos pela finalidade eleitoral do ato.
12) É proibida a propaganda eleitoral por meio de engenho publicitário mecânico móvel, tipo reboque, ou em carroceria montada, transportando painel de natureza similar a de um out-door, quando estacionado em via pública ou em circulação.
13) E proibida a propaganda em veículo estacionado nas vias públicas com alto-falante ou amplificador ligados.
14) As emissoras de rádio e televisão poderão realizar entrevistas com candidatos inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que seja dado espaço igual a todos.
15) A partir de 3 de Julho fica proibida a veiculação de propaganda institucional no site do governo, mesmo que relativos a atos administrativos;
16) Proibida a propaganda em táxi, ônibus, transporte alternativo ou veículo particular a serviço do poder público.
17) Proibida a propaganda em engenhos publicitáios como paines eletrônicos backlight, tri-show, front-light, mídia board e que se enquadrem em conceitos de outdoor.
18) Fica liberada a confecção, distribuição e utilização de displays, bandeirola e flâmulas em veículos particulares.
De acordo com a resolução do TRE-MS, a responsabilidade por propaganda eleitoral irregular é de empresa ou agência contratada pelos partidos ou coligações para a publicidade, mas os candidatos também podem ser processados por infrações à legislação eleitoral.
Fonte: Tv Morena